Existem dúvidas sobre o procedimento de matrimonio no exterior. Quais documentos serão exigidos? Como legalizar essa papelada?
Quando falamos em casamento pensamos logo em uma linda festa, com uma decoração arrebatadora, cheia de convidados, e uma noiva glamourosa deixando todos emocionados com sua entrada inesquecível. Tudo isso seria maravilhoso se não viesse acompanhado de muitas contas para pagar e, de brinde, muitas críticas dos próprios convidados.
Pensando nisso, muito casais estão aderindo a casamentos em verdadeiros castelos no exterior ou simplesmente estão unindo a praticidade de casar no consulado brasileiro do destino da própria lua de mel. Outro motivo corriqueiro para o casamento no exterior é quando um dos noivos é natural ou residente de outro país.
Embora não pareça, a opção de casar em outro país pode sair muito mais barato! Até aí tudo bem! Porém, a economia não é a única questão a ser considerada, existem as obrigações burocráticas para os proclamas e a realização do casamento, só que seguindo as regras de outro país. Para evitar perder todo investimento devido a um possível impedimento legal, na maioria das vezes motivado por documentação insuficiente, vamos citar alguns documentos obrigatórios.
Documentos mais comuns para o casamento no exterior:
- Cédula de Identidade (para alguns países do Mercosul);
- Passaporte com o devido carimbo de entrada no país de destino;
- Comprovante de residência;
- Declaração de estado civil também conhecido como “certidão de solteiro (a)”;
- Atestado de antecedentes criminais;
- Certidão de nascimento de inteiro teor para solteiros ou certidão de casamento de inteiro teor com averbação de divórcio para divorciados ou Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge falecido(a) para viúvos(as). Os documentos devem estar atualizados, ou seja, com data de expedição inferior a seis meses.
- Certidão de óbito de inteiro teor do cônjuge falecido(a) para os casos de viuvez.
Como legalizar os documentos para casar no exterior
Os documentos supracitados deverão ser legalizados no Brasil antes de viajar para o país onde pretende casar, e evitar assim surpresas desagradáveis e gastos desnecessários. Existem duas maneiras de legalizar esses documentos.
- Se o país onde pretende casar é signatário do Tratado da Haia. Veja neste link se o país onde pretende casar assinou este tratado.
- Se o país não é signatário: nesse caso os documentos deverão ser legalizados pelo Consulado do país de destino no Brasil e traduzidos por tradutor público do país de destino.
O que é a Convençao sobre a Apostila de Haia?
É um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Casamento no Consulado do Brasil no Exterior
Uma das opções para a realização do casamento no exterior é no consulado. Essa é uma excelente solução para quem busca por praticidade pois noivos brasileiros não precisam realizar a tradução dos documentos, economizando ainda mais dinheiro. Embora seja burocraticamente mais simples, os consulados brasileiros só possuem sede nas principais cidades de cada país. Devido a isso, é importante verificar se existe consulado na cidade escolhida para o casório.
Casamento Tradicional no Exterior
Para quem não dispensa o casamento tradicional na igreja disfrutando da experiencia de outra cultura, é importante conhecer as regras para a realização de um casamento no país pretendido. Essa opção é válida para nubentes brasileiros ou para quando um dos noivos é residente ou natural do país. Geralmente, a realização dos trâmites burocráticos legais segue as regras internacionais de reciprocidade, ou seja, por via de regra, não varia muito da documentação pedida para um noivo (a) estrangeiro no Brasil. Por segurança, entre em contato com o consulado ou repartição responsável para se certificar se há mais documentos específicos.
Considerações finais.
Lembre, antes de partir, de viajar com sua carta convite e seu seguro de viagem pois entrará inicialmente no pais onde pretende casar como turista.