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Registro de Casamento no Brasil

registro de casamento no Brasil

Quando falamos em registro de casamento, é comum que as pessoas pensem na própria certidão de casamento, ou seja, que pensem no documento físico. E não é a mesma coisa? Não.

Não confunda Registro com certidão de Casamento

A certidão é um documento que atesta o registro civil de matrimônio de duas pessoas, nela são lavrados dados diversos como data do casamento, nome dos noivos, nome dos pais, profissões, estado civil, endereços, naturalidade e nacionalidade. No Brasil, pode ser emitida no formato de breve relato ou em inteiro teor. “A Certidão de Casamento confere aos cônjuges comunhão plena de vida, com base na igualdade de seus direitos e deveres”.

Casamentos com certidão, mas sem registro de casamento

Contudo, existem algumas situações em que o casamento foi realizado, ou seja, foi atestado em certidão, mas não se encontra registrado no Brasil. Isso ocorre nos casos de casamentos realizados no exterior por cônjuges brasileiros ou brasileiro (a) com estrangeiro (a) ou nos casos em que foram realizados no Brasil entre brasileiro (a) com cônjuge estrangeiro (a) e necessita ser registrado em outro país.

Registro de casamento realizado no exterior

Quando ocorre o casamento entre noivos de nacionalidades diferentes, não é necessário que a cerimônia seja realizada no país de nacionalidade de cada nubente, basta que seja realizado apenas em um. Porém, para que haja o reconhecimento em ambos países é preciso a realização do registro do casamento, ou seja, a transcrição da certidão de casamento para o outro país. Entendeu? Vamos exemplificar:

Reconhecer um casamento no exterior

Um casamento realizado no Brasil entre um brasileiro e uma espanhola, para ser reconhecido na Espanha, é necessário que se faça um registro da certidão de casamento brasileira, podendo ser feito no Brasil por via consular ou diretamente na Espanha. Embora o casamento seja válido e legítimo em ambos os países, desse registro resultarão duas certidões de casamento (brasileira e espanhola) tornando os noivos amparados legalmente nos dois países.

Como Registrar o Casamento no Brasil

O casamento celebrado no exterior por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Porém, para produzir efeitos jurídicos, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.

É importante ressaltar que para a realização do registro de casamento, faz-se necessária a presença no Consulado do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.

Documentação para realizar o registro do casamento no cartório brasileiro

  1. Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante (cônjuge de nacionalidade brasileira);
  2. Certidão local de casamento (inteiro teor): se o casamento tiver sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente.
  3. Pacto antenupcial traduzido, se houver;
  4. Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s): passaporte ou cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação ou documento de identidade de exercício profissional ou carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional.
  5. Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): certidão brasileira de registro de nascimento ou passaporte brasileiro válido ou certificado de naturalização;
  6. Passaporte ou documento de identidade válido do cônjuge estrangeiro(a);
  7. Certidão de registro de nascimento cônjuge estrangeiro(a), emitidos por órgão local competente;
  8. Declaração de estado civil do caso de cônjuge estrangeiro, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento;
  9. No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, o interessado deverá também apresentar, juntamente com os documentos já referidos acima, conforme for o caso:
  10. Se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia;
  11. Se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
  12. Se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
  13. Se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.

Considerações finais

É importante ressaltar que:

  1. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
  2. Documentos estrangeiros devem ser traduzidos no país em que será registrado;
  3. Para o caso de registro do casamento no Brasil, a certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro (a) também deverá ser registrada.
  4. Lembre que seu cônjugue entrará inicialmente como turista, precisando da carta convite para entrar no Brasil.

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