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Documentos para menores que viagem para Portugal

Documentos para crianças que viagem sozinhas para Portugal

Analisaremos a lei europea, e copncretamente a portuguesa para aquelas crianças que viagem desacompanhados ou unicamente com um dos pais para Portugal.

Lei europeia para a entrada de menores desacompanhados

Além de um documento nacional de identificação ou de um passaporte próprio válido, os menores que viajam:

  • sozinhos ou
  • com adultos a quem não esteja confiada a sua guarda legal ou
  • só com um dos pais

podem necessitar de um documento (oficial) suplementar que os autorize a viajar, devidamente assinado por ambos os progenitores, pelo segundo progenitor ou pelas(s) pessoa(s) a quem foi confiada a guarda legal.

Não há legislação europeia nesta matéria, pelo que cada país da UE é livre de decidir se exige ou não tais documentos. Verifique, antes da viagem do menor, quais os requisitos do país de onde vem ou para onde vai:

Lei Portuguesa para a entrada de menores que viagem sozinhos ou unicamente com um dos pais

Além do seu próprio documento de viagem válido, todos os cidadãos estrangeiros menores de 18 anos, não portugueses ou não residentes, que entrem em Portugal, quando desacompanhados, devem entrar em Portugal devidamente autorizados pelo representante legal que se responsabilize pela sua estada.

O documento deve estar datado e assinado, e incluir as seguintes informações:

  • identificação, data, duração da estada e motivo da viagem;
  • identificação dos progenitores/tutores, contato telefónico, dados de um adulto que será responsável pelo menor.

Para a saída de menores de Portugal

No caso da saída,  e de acordo com a legislação em vigor no Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país (entenda-se Portugal Continental e Arquipélago da Madeira e Arquipélago dos Açores) e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.

A autorização de saída deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Esta autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade do documento que não poderá exceder o período de um ano civil. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados desde a data de emissão.

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