Existem muitas dúvidas sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes no Brasil. Vamos explicar os passos que o estrangeiro deve de seguir para obter a sua.
Que é a CTPS?
A carteira de Trabalho e Previdência Social, permite inserir ao trabalhador brasileiro e estrangeiro no mercado de trabalho formal. A Carteira de Trabalho é o principal instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas garantidos em lei ao trabalhador, emitida de forma presencial.
Onde emitem a Carteira de Trabalho para estrangeiro?
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes em situação regular, ou seja, com estada legal no País, será realizada unicamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho.
Qual é o prazo para a emissão da CTPS?
A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no Protocolo de atendimento.
Qual é a validade da Carteira de Trabalho para um estrangeiro?
A CTPS será concedida com validade de até (02) dois anos quando apresentado a CRNM ou pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando apresentado o Protocolo expedido pela Polícia Federal.
Quais são os passos que devo seguir para a emissão da CTPS?
Algumas unidades de atendimento de emissão de CTPS exigem agendamento prévio.
Primeiro passo: realizar o agendamento.
- Telefone: Central 158, opção “agendamento”;
- Via web.
Segundo passo: se cadastrar pessoalmente.
Deve ir ao local escolhido na data e horário definidos, levando consigo a documentação necessária para requisitar a CTPS.
Terceiro passo: entregar os documentos exigidos:
Documentação em comum para todos os casos:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de residência com CEP;
- Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.
Cidadão Brasileiro:
- Documento oficial de identificação civil que contenha foto; nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);
Estrangeiro devidamente legalizado no país:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União – em caso de autorização de Residência concedida pelo Ministério do Trabalho (serve uma cópia da página).
Dúvidas frequentes sobre a CTPS:
A CTPS será concedida com validade de até 09 (nove) anos quando apresentada a CRNM ou pelo prazo de até 01 (um) ano quando apresentado o Protocolo expedido pela Polícia Federal.
O imigrante deverá apresentar o Passaporte juntamente com o Protocolo expedido pela Polícia Federal.
Unicamente com seu CRNM, pois o protocolo de requerimento para fins de Reunião Familiar expedido pela Polícia Federal não dará direito a expedição de CTPS .