Skip to content

Como legalizar documentos públicos estrangeiros

Apostilha da Haia

Todo documento público estrangeiro, deve ser devidamente legalizado no país de origem para ser válido no Brasil. Existem duas opções para legalizar documentos públicos:

Apostilha da Haia

O Brasil, desde o mês de agosto de 2016, forma parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como “Convenção da Apostila”. Documentos estrangeiros emitidos no território dos países signatários destinados ao Brasil deverão ser apostilados no Exterior. Com a Apostilha da Haia não é necessário realizar nenhum procedimento no consulado-geral do pais de origem

Que documentos posso apostilar?

Os documentos púbicos que podem ser apostilados são os seguintes:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Procurações públicas, Escrituras públicas, Testamentos;
  • Sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor);

No consulado brasileiro

Para surtir efeitos contra terceiros em território brasileiro, documentos de países estrangeiros que não são parte da referida Convenção devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Brasil no exterior, ou seja, no país de origem do documento.

Que é a legalização consular?

A legalização consular do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento. A legalização consular é um registro cujo objetivo é comprovar que o documento realmente foi assinado por funcionário integrante de determinada repartição pública estrangeira.

Como legalizar documentos o consulado?

A legalização consular é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil que possui jurisdição sobre a localidade em que os documentos foram emitidos. Para sabe qual é a jurisdição para a qual deve levar o documentos estrangeiro (veja as jurisdições consulares aqui).

Normalmente, deverá solicitar o agendamento para legalizar seus documentos. Leve o original e uma cópia do mesmo.

Tradução dos documentos apostilados o consularizados

Após o procedimento de legalização, deverá ser realizada uma tradução juramentada no Brasil para a língua portuguesa por tradutor público juramentado brasileiro.

Conforme a  Lei n. 6.015, de 1973, art. 129, dispõe: “Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: … 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

error: O conteúdo esta protegido