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Naturalização Brasileira

Naturalização no Brasil

Depois de residir no Brasil continuamente por 15 anos, sem antecedentes criminais, os estrangeiros podem solicitar a nacionalidade brasileira. No entanto, você pode reduzir drasticamente esse período em várias hipóteses. Se o estrangeiro tem residência permanente no Brasil com um alto conhecimento do português (oral, escrito e lido) e trabalho ou renda suficiente para sustentar a si mesmo e sua família, esse período pode ser reduzido para 4 anos.

O período de 4 anos pode cair para um ano caso o residente estrangeiro for casado com um brasileiro ou tiver um filho brasileiro.

Significado de naturalização

Naturalização é aquele ato através do qual o interessado adquire de maneira voluntaria uma nacionalidade diferente à de sua origem. Trata-se de um ato estatal onde o órgão competente é o Poder Executivo, na pessoa do Ministro da Justiça, no qual se expressa a soberania do Estado, uma vez que o mesmo satisfaça todas as condições legais.

A legislação brasileira permite a dupla cidadania, embora, para isso, os dois países envolvidos (o Brasil e seu país, neste caso) devam permitir sua manutenção. Para mais informações, consulte a legislação do seu país.

Naturalização ordinária

A naturalização ordinária é aquela que pode ser solicitado pelo estrangeiro residente que more no Brasil há pelo menos 04 (quatro) anos, sabe ler e escrever português e não tenha condenações. O prazo de quatro anos pode ser reduzido até 01 (um) ano nos seguintes casos:

  • Conjugue brasileira (o):
  • Filho brasileiro;

Para estrangeiros de países de língua portuguesa (Guiné-Bissau, Portugal, Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, como o prazo de residência para solicitar a naturalização natural é de 01 (um) ano.

Em todos e em cada um dos casos, se faz necessário que o requerente comprove meios econômicos suficientes para poder se manter em território brasileiro.

Naturalização extraordinária

A naturalização extraordinária pode ser concedia a todo estrangeiro que tenha fixado residência no Brasil durante mais de 15 (quinze) anos e não tenha condenações penais. No prazo de residência não contam as viagens esporádicas do estrangeiro fora do Brasil, sempre e quando não fique fora do Brasil por mais de 02 (dois) anos.

Para a naturalização extraordinária não se faz necessário comprovar meios econômicos.

Naturalização Provisória

A naturalização provisória unicamente pode ser solicitada por crianças e adolescentes migrantes que tenham fixado sua residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Como solicitar a Naturalização

Em primeiro lugar deveremos saber em qual das modalidades de naturalização se encaixa nosso caso, pois as documentações para o requerimento de naturalização brasileira mudam.

O requerimento de naturalização será encaminhado ao Ministério da Justiça, devendo ser protocolizado em uma das unidades da Polícia Federal. Uma vez instruído o pedido, pode acontecer que sejam requeridas mais informações ou documentos, até o parecer definitivo, que depende do Secretário Nacional de Justiça para decisão.

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