Skip to content

Novo Registro Nacional de Estrangeiro. CRNM

Policia Federal Brasil

O antigo RNE, foi substituido pelo CRNM, Carteira de Registro Nacional Migratório. Uma vez o cidadão estrangeiro tenha seu visto permanente ou temporário deferido, é momento de realizar o registro na Policia Federal.

Este registro deve ser realizado dentro dos primeiros 90 dias após entrar em territórios brasileiro. Caso já esteja no Brasil, é momento de realizar o registro imediatamente antes de vencer seu atual visto.

Como solicitar o registro da carterira CRNM para estrangeiros

O processo para registro, emissão ou renovação da Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser realizado presencialmente na unidade da Polícia Federal na qual haja atendimento a imigrantes, no domicílio do requerentecom autorização de residência, tal e como era realizado o Registro Nacional Estrangeiro.

Consulta do Registro Nacional de Estrangeiros, novo CRNM

A consulta deve ser agendada no departamento da Policia Federal, pois é o órgão competente para a emissão e renovação do registro nacional migratório.

Renovação da Carteira CRNM, anteriormente chamado de RNE

A renovação é realizada na mesma unidade onde realizou o registro, caso não tenha mudado seu endereço.

Como funciona esse registro e emissão do RNM para estrangeiros?

Ao dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, leve consigo todos os seus documentos pessoais e a documentação correspondente ao procedimento solicitado; procure sempre apresentar um comprovante de endereço. Apresentando todos os documentos, será realizado um registro fotográfico, dos seus dados e de suas digitais. A partir de aí, e só esperar e emissão do se RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiros, RNE.

Documentos necessários para o registro nacional RNM

Existem duas hipóteses. A primeira é que tenhamos requerido o visto no Consulado Brasileiro no exterior e a segunda no departamento da Policia Federal, aqui no Brasil. Deveremos solicitar cita prévia preenchendo o formulário (tem o link no ckecklist abaixo)

Solicitado no consulado brasileiro no exterior:

Neste caso os documentos requeridos são os seguintes:

  • Formulário de requerimento próprio, por meio de formulário devidamente preenchido e assinado;
  • Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
  • Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular ou formulário do visto, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
  • Formulário original do visto/consulta ao visto no STI, conforme o caso;
  • Documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);
  • Declaração, sob as penas da lei, subscrita pelo chamante e chamado, que não está presente nenhuma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 do Decreto nº 9.199, de 2017 (para visto temporário por reunião familiar)
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM, quando aplicável

No departamento da Policia Federal no Brasil:

Neste caso, precisaremos da copia do Diário Oficial onde aparece nosso nome junto com a seguinte descrição ““autorização de residência” concedido no Brasil”. Os documentos requeridos são os seguintes:

  • Formulário de requerimento próprio, por meio de formulário devidamente preenchido e assinado;
  • Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;
  • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
  • Documento de viagem válido ou outro documento que comprove a identidade e a nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular (com dados de filiação), quando o documento de viagem não trouxer dados sobre filiação (original e cópia simples), devidamente legalizados no país de origem;
  • Página do Diário Oficial da União em que conste o deferimento;
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM, quando aplicável.

Dando tudo certo, será realizado um registro fotográfico e das suas digitais e a partir desse momento e só esperar a emissão da carterinha do RNM.

Com meu CRNM posso solicitar a Carteira de Trabalho?

Sim, efetivamente. Com o CRNM, ou com o número de protocolo, pode emitir a CTPS, ou carteira de trabalho.

O registro Nacional para Estrangeiros RNE é o mesmo?

Sim, a finalidade é a mesma. Unicamente mudou a nomenclatura do documento.


Blog – Legalizabrasilrn.com

Últimos artigos plublicados.

error: O conteúdo esta protegido