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União Estável

Casal com união estável

Informações para tramitar os documentos necessários para formalizar sua União estável no Brasil.

Situações especiais: união com Estrangeiro no Brasil e na Europa

Analisamos todas as informações necessárias para poder formalizar e reconhecer uma União estavel com estrangeiro no Brasil e na Europa. Também pode se informar sobre possiveis uniões estáveis post mortem no Brasil.

O que é uma União Estável ?

A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo) estrangeiras ou Brasileiras, configurada na convivência duradoura, pública e contínua, sendo estabelecida com o objetivo de constituição familiar, porém sem alterar o  estado civil do casal.

Antes de detalhar os documentos e procedimentos necessários para formalizar sua união estável no Brasil, vale a pena fazer umas breves considerações.

Diferença entre Declaração e Configuração de União Estável

Você é aquela pessoa que não pensa em casar no momento, mas que respeita e quer oficializar seu relacionamento afetivo? Então, a União Estável é opção ideal para você!

Mas como fazer isso? Muitos responderiam: é só ir ao cartório mais próximo com seu companheiro (a) e lavrar uma escritura pública. Certo? Mais ou menos… Mas calma! Estamos aqui para facilitar seu entendimento.

As pessoas geralmente acreditam que o documento de escritura pública lavrado em cartório é o suficiente para comprovar a veracidade de uma relação, para reconhecer uma entidade familiar, para garantir os mesmos direitos legais obtidos pelo casamento. É aí que os problemas se iniciam! Não é bem assim que funciona. E o pior é que esse equívoco também ocorre com funcionários de alguns cartórios brasileiros.

A lavratura da União Estável não garante ao estrangeiro o Visto Permanente


Para fins previdenciários ou migratórios, existe sim tempo mínimo.

Atualmente não existe prazo mínimo para configuração de união estável, porém, para fins previdenciarios ou de imigração a Lei 13.135/2015 exige o tempo mínimo determinado de 2 (dois) anos de união estável pára se obter os benefícios previdenciários ou migratórios.

Outra coisa importante a ser considerada é que assim como o casamento, a união estável também possui impedimentos para sua realização.

Ah, e não podemos esquecer que para os cidadãos estrangeiros o documento de escritura pública de união estável apenas facilita tramites migratórios, porém não os garante. E quanto ao visto temporário, a escritura pública de união estável é apenas parte da documentação exigida para reconhecimento da união, tal e como veremos depois.

Resumindo, declarar não é o mesmo que configurar uma união estável para fins de inmigração ou previdenciarios.

União Estãvel com separação total de bens

Em relação aos direitos patrimoniais união estável, aplica-se, como regra geral, o regime da comunhão parcial de bens, exceto nos casos em que houver disposição expressa em contrário.

Porém, nas hipóteses em que houver adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública firmada entre as partes, ex-companheiros que viveram em união estável não têm a obrigação, por exemplo, de dividir bem imóvel adquirido por um deles durante a união.

A manifestação de vontade deve prevalecer à regra geral. Ou seja, prevalece o assinado entre as partes.

O que acontece se houver separação ou viuvez?

Se a união estável for dissolvida por rescisão, a assistência material prevista  em lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

Na união estável, salvo contrato escrito, conforme enunciado anteriormente, entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Na união estável se aplicam as relações patrimoniais

Se a união estável for dissolvida por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Quanto a herança, a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:  

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Pode converter a União Estável em Casamento?

A união pode se converter em casamento

Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Como fazer uma União estável?

O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável. A declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes, que oficializa a união estável, definindo regras aplicáveis à referida relação tais como o regime de bens.

Também é possível oficializar a união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os companheiros, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes.

Quais documentos são necessários para a Declaratória da União Estável?

Os documentos necessários podem variar de acordo com Código de Normas para lavratura de escritura pública de cada estado, mas de forma geral, a documentação pedida são os originais e cópias legíveis e atualizadas de:

  • Documento de identificação com foto  (Cédula de Identidade contendo CPF, CNH, Carteira Profissional ou RNE (para estrangeiros);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro (a)0, certidão de casamento com averbação (caso seja divorciado (a), separado (a) judicialmente ou viúvo (a));
  • Certidão de registro do filhos maiores (se houver);
  • Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constatando lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis;
  • Caso uma das partes não assine: é preciso a presença de testemunhas, estando cada uma delas portando cédula de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (caso seja casado (a)), certidão de nascimento (caso seja solteiro (a), certidão de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo(a)).

Conceito de Declaração de União Estável

Também é possível oficializar a união estável por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os companheiros, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos contratantes.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc

 

Legislação aplicãvel à União Estável

Todas nossas informações são baseadas na legislação vigente, tenha quidado com as interpretações de terceiros.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Vide ADPF nº 132/2008 e ADIn nº 4.277/2009)

§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.


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