Analisaremos agora, a possibilidade de formalizar uma união estável no Brasil com cidadão estrangeiro ou residente com visto permanente.
O relacionamento amoroso entre duas pessoas à margem do casamento civil constitui atualmente um fenômeno social. No Brasil, podemos afirmar, que a burocracia ou o formalismo jurídico exigido para a produção de efeitos da união estável é equiparado ao formalismo jurídico do casamento civil.
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Posso formalizar minha união estável no brasil com estrangeiro?
Sim, do mesmo modo que pode constituir família pela via do casamento pessoas de diferentes países, seja uma relação heterossexual ou homoafetiva. A união estável é uma forma de constituir formalmente uma família, assim como o casamento.
O reconhecimento jurídico da união estável encontra-se consagrado no artigo 226, § 3.º, da Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Como formalizar a União Estável com estrangeiro?
Existem três maneiras para fazer uma união estável.
I.- Contrato particular ou público.
Sinceramente, e conforme as ultimas sentencias, não aconselhamos contratos para formalizar uma união estável com cidadão estrangeiro.
II. – Escritura Pública:
Em se tratando de união estável envolvendo estrangeiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, é conveniente que se faça uma escritura pública em um cartório de notas, a qual, por sua vez, deverá ser registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais.
III.- Sentença Judicial
Trata-se de um recurso à via judicial para a declaração de união estável, ficando reservado para as situações de controvérsia acerca da efetiva existência da união estável com seu companheiro estrangeiro.
Passos para a formalização da União Estável com estrangeiro no Brasil
Dois documentos que serão exigidos à parte estrangeira para a Escritura de União Estável são a Certidão de Nascimento, e Estado Civil. Caso deseje solicitar o visto permanente deverá acrescentar o Atestado de antecedentes criminais, documento que será exigido na entrada do pedido.
Passo 1. Legalização dos documentos estrangeiros no país de origem
Tanto a certidão de nascimento, estado civil e antecedentes criminais (caso queira solicitar o visto permanente) devem ser legalizados no país de origem.
Passo 2. Tradução dos documentos por tradutor juramentado.
Para que um documentos estrangeiro seja válido no Brasil, deveremos traduzir os documentos estrangeiros e solicitar uma tradução juramentada da certidão de nascimento.
Uma vez o tradutor entregue as traduções juramentadas, dveremos
registrar a Certidão de Nascimento no Oficio de notas da cidade onde resida a parte brasileira. Custa em média uns R$ 325,00.
Não, ainda não é hora de ir ao cartório. Você deverá registrar a Certidão de Nascimento no Oficio de notas da cidade onde resida a parte brasileira. Custa em média uns R$ 325,00.
O original da certidão não será devolvido. Ele ficará arquivado no Oficio. Em compensação, para futuros fins necessários, é como se sua certidão de nascimento ficasse registrada no seu país de origem e também no Brasil. A qualquer momento, você poderá requerer (pagando uma taxa, é claro) uma comprovação de sua origem e filiação, emitida no Brasil.
Pronto. Não, ainda não, mas falta pouco!
Agora, a parte estrangeira deverá ir até o Departamento da Policia Federal com área de estrangeiros apresentando passaporte e solicitar uma certidão que comprove a situação legal no país e discriminando quantos dias o estrangeiro (a) ainda tem de permanência no Brasil. Isso é muito importante, pois possa ser que o cartório solicite analisar a situação legal da parte estrangeira.
Agora sim, chegou o momento! Vamos para o Cartório.
Documentos exigidos na Escritura Pública de União Estável.
Centraremos nosso artigo na formalização da união estável mediante a Escritura Pública, pois uma das partes é um cidadão estrangeiro, e conforme nossa experiencia, a escritura confere a União um formalismo que não tem o contrato de união estável.
Documentos a serem apresentados:
- Documento de identificação com foto (Cédula de Identidade contendo CPF, CNH, Carteira Profissional ou RNE (para estrangeiros);
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento (caso seja solteiro (a)), certidão de casamento com averbação (caso seja divorciado (a), separado (a) judicialmente ou viúvo (a));
- Certidão de registro dos filhos maiores (se houver);
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade ou apresente ausência de lucidez: será necessário um atestado médico de sanidade mental de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constatando lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis;
- Caso uma das partes não assine: é preciso a presença de testemunhas, estando cada uma delas portando cédula de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (caso seja casado (a)), certidão de nascimento (caso seja solteiro (a), certidão de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo(a)).
Pronto, já temos nossa Escritura Pública de União estável, terminou aqui? Não, agora devemos realizar o registro desta Escritura no mesmo oficio onde registramos a Certidão de Nascimento.
Pronto, temos nossa escritura completamente legalizada e registrada!
A partir de este momento, pode solicitar a Carteira de Trabalho para estrangeiro CTPS:
Blog – Legalizabrasilrn.com
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