Em vários países da UE, você pode formalizar seu relacionamento sem se casar, por meio de uma união civil ou uma união registrada. A união civil permite que duas pessoas que convivem como um casal registrem sua relação perante a administração correspondente de seu país de residência.
Diferenças entre os paises da UE
As diferenças entre os países da UE nessa questão são enormes e dependem de:
- se você pode ou não realizar uma união civil no país em questão;
- se a união civil concede mais ou menos direitos;
- se o país em questão reconheça ou não uma união civil feita no exterior.
Verificar quais regras se aplicam à sua uninão
Dois ou mais países da UE estão envolvidos na União Estável? Por exemplo, imagine que você vai morar em outro país da Europa depois de registrar a união estável ou inclusive vai registrá-la fora do território europeu.
Nesa situação, devemos prestar atenção. Nem todos os países da UE reconhecem às uniões registradas os mesmos direitos em termos de regime matrimonial e pensão alimentícia. Os direitos derivados da sua união estável registrada em um país podem ser completamente diferentes em outro.
Informe-se sobre as leis do país cuja legislação se aplica à sua união. Isso terá consequências importantes em termos de seus direitos e obrigações como casal registrado.
Reconhecimento das uniões civis na Europa
Em alguns países da UE, as uniões civis e registradas são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento.
Todos os países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo geralmente reconhecem as uniões registradas de pessoas do mesmo sexo realizadas em outros países.
Em países que não permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas elaboram alguma forma de união registrada, o casamento entre pessoas do mesmo sexo no exterior geralmente dá os mesmos direitos que uma união registrada.
No entanto, a legislação dos seguintes países da UE não fazem referència às uniões estáveis registradas:
- Bulgária
- Letônia
- Lituânia
- Polônia
- Romênia
- Eslováquia
Se mudar para o exterior com seu parceiro registrado
Os países onde as uniões civis são consideradas equivalentes ou comparáveis ao casamento dão os mesmos direitos na imigração: seu parceiro registrado terá o direito de se juntar a você se você fica nesses países.
Se você quiser mudar para outro país da UE onde nenhuma união registrada é reconhecida, será considerado um relacionamento duradouro devidamente credenciado e seu país de origem deverá fornecer ao seu parceiro a entrada e a residência.
Direito de residência graças à união registrada
Vamos dar um exemplo para essa situação:
Nina é uma empreendedora do país da UE “A” que sai em busca de oportunidades de negócios para o país “B” e quer que seu parceiro registrado, Hans, que, no momento, está desempregado, fique com ela lá.
Embora o país “B” não reconheça as uniões registradas, o que Nina e Hans têm no país “A” serve para demonstrar que existe uma relação duradoura entre os dois, de modo que Hans pode se mudar para lá com Nina mesmo que ele não tenha recursos financeiros próprios.
Quero me mudar para outro país da UE com o meu parceiro registado. Todos os países membros têm obrigação de reconhecê-lo?
NÃO – Países cuja legislação não contempla a união registrada ou outros tipos de união equivalente ou comparáveis ao casamento não têm obrigação de reconhecer aquelas celebradas no exterior.
Portanto, seu novo país de residência deve reconhecer sua união registrada de vocês como prova de um relacionamento duradouro, o que pelo menos facilitará a entrada e a residência de seu parceiro, por exemplo, se você acompanhá-lo quando se muda de país por motivos profissionais.