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Visto Permanente por União Estável para estrangeiros

Visto permanente por Uniao Estãvel

Como regra geral, o principal critério para a conceder o visto baseado em uma união estável para um cidadão estrangeiro é a verificação de uma união estável.

A modalidade de Visa, baseada na união estável no Brasil e muito porucrada, pois como falamos na parte de união estável para fins migratórios, existe uita confusao  entre achar que uma declaração de União equivale à comprovaçao dessa união.  A definição de união estável no Brasil está relacionada à existência de uma relação duradoura, pública e contínua de um casal que vive como se fosse casado, mesmo nas relações homossexuais.

Tempo mínimo para demostrar a existência da União Estável

Muitas pessoas, de maneira geral, pensam que o simples documento de escritura pública lavrado em cartório é o suficiente para comprovar a veracidade da união estável, e aí começam os problemas.

A Lei 13.135/2015 exige o tempo mínimo determinado de 2 (dois) anos de união estável para se obter os benefícios previdenciários ou migratórios.

As normas referentes à obtenção de visto de permanência no Brasil com fundamento em união estável são bastante mais exigentes no que concerne à sua comprovação.

Onde solicitar o Visto Permanente de União estável com Estrangeiro?

O pedido pode ser protocolado no consulado do país de residência, caso morem no exterior, ou no departamento da Policia Federal, aqui no Brasil.

No consulado Brasileiro:

O requerimento de visto temporário para reunião familiar baseada em uma união estável deverá ser apresentado à Autoridade Consular caso você, companheiro (a) brasileiro (a), more no exterior junto com seu parceiro (a). Pode ser solicitada uma entrevista pessoal com cada um dos solicitantes.

No Departamento da Policia Federal:

O imigrante ou visitante que se encontre em território nacional poderá apresentar à solicitação de autorização de residência para reunião familiar perante uma das unidades da Polícia Federal.

Documentos necessários para o Visto Permanente por União estável

Os documentos que o requerente estrangeiro e o brasileiro deverão apresentar são os seguintes:

  1. Documento de viagem válido;
  2. Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
  3. Comprovante de pagamento de emolumentos consulares, quando aplicável;
  4. Formulário de solicitação de visto preenchido ( entre na aba “Visto” e preencha os dados solicitados, é um procedimento simples);
  5. Comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional;
  6. Tradução Juramentada do atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, ou, a critério da autoridade consular, atendidas às peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente;
  7. Certidão ou documento hábil que comprove vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
  8. Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência;
  9. Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência com o qual o requerente deseja a reunião;
  10. Declaração, sob as penas da lei, de que o chamante reside ou passará a residir no Brasil;
  11. Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso.

Caso não apresentemos a Escritura Pública de União estável, ainda temos dois possíveis documentos que poderemos apresentar para comprovar a união estável com nosso companheiro estrangeiro;

  1. Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado; ou
  2. Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.

Existe a possibilidade, que não podamos apresentar nem a Escritura Pública de União Estável, nem uma sentença Sentencia Judicial comprovatória, conforme vimos no artigo sobre União Estável com Estrangeiro. Nesse caso, as exigencias aumentan de maneira exponencial. Deveremos apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; e
  2. Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
  3. Comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
  4. Certidão de casamento religioso;
  5. Disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
  6. Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
  7. Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
  8. Conta bancária conjunta;
  9. Certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal; e
  10. Outro documento apto a comprovar a união estável.

Obs: Todos os documentos públicos estrangeiros, devem ser devidamente legalizados no pais de rigem, veja aqui como.

Prazo para a tramitação do Visto por União Estável

Nos consulados, o prazo médio para o deferimento ou indeferimento do pedido de visto por reunião familiar baseado em União Estável é de 05 dias uteis a exceção dos casos onde sejam requeridos documentos adicionais ou uma entrevista pessoal.

Quando o pedido é realizado no Brasil, e se tudo correu bem, agora é momento de esperar a publicação em diário oficial, DOU – Diário Oficial da União o deferimento do pedido de visto. Não há um prazo estipulado para a publicação, mas, pode variar de 3 a 6 meses. Neste período, o cidadão estrangeiro poderá permanecer em solo brasileiro com uma visa temporária, a qual será entregue no momento da protocolização do pedido de visto, até o deferimento ou indeferimento do mesmo.

Registro da residência por União Estável, último passo

Após ser deferido o pedido, o companheiro estrangeiro portador de portador de visto temporário para reunião familiar baseado em uma união estável, deverá registrar-se junto à Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território nacional, para fins de registro de residência para reunião familiar. Para maiores informações leia “Emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório RNM“.

Por último, poderá solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social para Estrangeiros.


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