A lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017 regem atualmente estabelecem a competência legal do Ministério do Trabalho (MTb) para autorizações de residência para fins laborais, ou seja, quem analisa o pedido de visto temporário por trabalho é a Coordenação-Geral de Imigração (CGIg).
No Brasil, existem diferentes tipos de vistos de trabalho, cada um com suas próprias regras e requisitos. Aqui estão alguns dos tipos de vistos de trabalho mais comuns no Brasil em 2023:
- Visto temporário de trabalho: para trabalhar no Brasil por um período limitado de tempo, geralmente de até dois anos.
- Visto de trabalho por contrato: para aqueles que têm um contrato de trabalho com uma empresa brasileira, válido por até cinco anos.
- Visto de trabalho para executivos estrangeiros: para executivos estrangeiros que venham ao Brasil para trabalhar em alto nível em empresas estrangeiras.
- Visto de trabalho para artistas e atletas: para artistas, atletas e profissionais de entretenimento que venham ao Brasil para trabalhar em eventos ou shows.
- Visto de trabalho para professores estrangeiros: para professores estrangeiros que venham ao Brasil para dar aulas em instituições de ensino.
Simplificando, o imigrante para poder trabalhar no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, necessita de autorização de Residência para fins laborais.
Diferença entre Visto de Trabalho e Permissão de Trabalho
Existe certa confusão entre estes termos. Vamos explicar cada um deles.
O primeiro procedimento em todo processo de visto de trabalho é solicitar a permissão de trabalho. Somente após a concessão da permissão de trabalho o Consulado pode expedir um visto de trabalho. Assim, são dois processos distintos a serem observados para a concessão de um visto de trabalho.
Como e onde solicitar o visto de trabalho?
O primeiro passo, em todas e cada uma das hipóteses, é iniciar o pedido para solicitar a permissão de trabalho, passo prévio para a obtenção do visto temporário de trabalho, que deve ser protocolado pelo próprio interessado ou pela empresa requerente através do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb) que requer, obrigatoriamente, para seu acesso, do Certificado Digital, (Certificado A1 ou A3 da instituição/empresa ou do imigrante ou de outra pessoa [física ou jurídica]).
No momento do preenchimento, existem duas hipóteses, que o visto seja seja “finalizado” no consulado ou aqui no Brasil.
No consulado (o emigrante está no exterior)
Uma vez tenhamos o deferimento da autorização de residência emitida pela Coordenação Geral de Imigração/MTb a Coordenação enviará ofício eletrônico ao Ministério das Relações Exteriores informando o referido deferimento com dados do imigrante e da empresa. Esses dados, por sua vez, serão encaminhados à repartição consular, indicada pelo imigrante no pedido inicial, a quem cabe à emissão do respectivo visto. Ou seja, a emissão do visto é posterior a autorização de residência e é realizada pelo Consulado {o usuário deverá indicar no sistema MigranteWeb o nome do consulado onde irá solicitar o Visto}. Deste modo, o interessado e os familiares que constarem no pedido entrarão no Brasil com visto autorizado por tempo determinado.
No Brasil (o emigrante se encontra em território nacional)
Para aqueles estrangeiros que já estiver em território nacional, após o deferimento do pedido de Residência deverá se dirigir à Polícia Federal para registro, nos termos do Decreto 9.199/2017.
Tipos de vistos de trabalho
A seguir, pode encontrar todas as informações sobre os principais tipos de vistos de trabalho existentes no Brasil para estrangeiros:
Visto para Estudante, Estagiário ou Pesquisador
Visto para Gerente, Administrador, ou Diretor
Visto para Investidor Estrangeiro
Visto para Trabalho Remunerado com empresa brasileira
Dúvidas frequentes:
Muitos de nossos leitores nos enviam suas perguntass em relação a este procedimento. A continuação, apresentamos as dúvidas mais comum relacionadas ao Visto de Trabalho no Brasil:
Quem defere ou indefere o pedido de visto permanente para trabalho no Brasil?
A autorização ou indeferimento para fins de trabalho é emitida pela Coordenação Geral de Imigração/MTb o qual informará ao interessado sobre os motivos do possível indeferimento através do sistema Migranteweb.
É possível solicitar o visto desde o Exterior?
Não, ainda, não é possível acessar o sistema MIGRANTEWEB desde o exterior. Unicamente poderá iniciar o processo desde o Brasil com seu certificado digital.
O que acontece se meu pedido é indeferido?
Neste caso, existem duas possíveis hipóteses: indicando o erro ou ilegalidade da administração. Não aceitamos novos documentos na fase recursal (cumprimento de exigência). Prazo de análise: até 30 dias.
- Poderá pedir reconsideração indicando o erro ou ilegalidade da administração. Não aceitamos novos documentos na fase recursal (cumprimento de exigência). Prazo de análise: até 30 dias indicando o erro ou ilegalidade da administração.
- Poderá iniciar um novo processo. Prazo de análise: até 30 dias, exceto art. 4º, caput, RN nº 03/2017.
Lembramos, que todo o procedimento é realizado a través do Migranteweb.