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Visto para Estudante, Estagiário ou Pesquisador

Visto para estudante no Brasil

Este visto está vinculado a uma instituição de ensino brasileira, devidamente credenciada, pois deveremos comprovar a matrícula ou aceitação no curso pretendido.

O visto deve solicitar-se no consulado brasileiro no pais de residência do estudante estrangeiro.

A continuação trataremos sobre os procedimentos a serem adotados para a tramitação do visto temporário e autorização de residência para fins de estudo.

Atividades contidas neste tipo de Visto temporario

Poderá solicitar o visto de estudante, visto de estagiario ou visto de pesquisador, todo aquele estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para realizar qualquer das seguintes atividades:

Curso Regular

Como curso regular se entende O conceito de curso regular engloba os ensinos básico, fundamental e médio, os cursos de graduação, pós-graduação, técnicos ou de idiomas, desde que sejam disponibilizados por instituições de ensino com CNPJ.

Estagio

Se entende por estagio, o ato educacional escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior.

Intercambio de Estudo ou Pesquisa

Como intercambio de para estudo ou pesquisa consiste na experiência de aprendizado internacional com vistas ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais, em ambiente educacional

Como solicitar o visto de Estudante, Pesquisador ou Estagiario no Brasil?

Em primeiro lugar, deveremos nos presentar no consulado brasileiro no país de origem, apresentando a seguinte documentação.

Documentos para solicitar o visto:

  1. Passaporte;
  2. Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
  3. Comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
  4. Formulário de solicitação de visto preenchido;
  5. Comprovante de meio de transporte de entrada e, quando cabível, de saída do território nacional;
  6. Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem.
  7. Quando o estudante for de menor: autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis, bem como indicação de seu responsável no Brasil;
  8. Documentação que comprove capacidade financeira (cartão, dinheiro, rendas, etc.) própria ou dos responsáveis, ou comprovação de bolsa de estudos;
  9. Documentação que comprove a matrícula ou aceitação no curso pretendido;

Documentos solicitados para pesquisador ou estagiário:

Além dos documentos supracitados, o estagiário ou pesquisador deverá acrescentar as seguintes documentações:

  1. Documentação que comprove frequência em curso de graduação ou pós graduação em universidade estrangeira, em caso de solicitação de visto para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa;
  2. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado – a carga horária mínima será de 15h/semana.

Registro na Policia Federal Brasileira

Uma vez autorizado o visto e já em território brasileiro, o estudante, pesquisador o estagiário deverá se apresentar junto à Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território nacional para efetuar o registro de residência como estudante. Ë um trâmite, no qual, a Policia Federal registra nossa foto, digitais, antecedentes e outros dados, para obter o Registro Nacional Migratório, RNM.

Deveremos aportar os seguintes documentos:

  1. Passaporte;
  2. Duas fotos 3×4;
  3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular (devidamente legalizada no país de origem);
  4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis (os funcionários emitiram um DARF que você deverá pagar);
  5. Formulário de solicitação preenchido;
  6. Certidões de antecedentes criminais de onde tenha residido nos últimos cinco anos (); e VII – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos.

Obs.: Os documentos 3 e 6 deverão estar devidamente legalizados no país de origem e traduzidos na Junta Comercial por tradutor juramentado. .

Como solicitar a prorroga do visto de estudante na Polícia Federal?

O estudante imigrante poderá requerer renovações anuais de residência para estudo, até a conclusão da atividade que ensejou a concessão da autorização de residência, mediante a apresentação de comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, bem como de meios de subsistência e certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil diante a Policia Federal.

Um estudante estrangeiro pode trabalhar no Brasil?

Sim, sempre e quando, o horário de trabalho seja compatível com a carga horária do curso, estágio ou intercâmbio, nos termos da legislação em vigor.


Blog – Legalizabrasilrn.com

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