O visto temporário para estrangeiro como administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão está regulado pela RN 11 de 2017.
Requisito para a obtenção do Visto para Gerente ou Diretor no Brasil
A concessão da autorização de residência ao imigrante está condicionada ao exercício da função que lhe for designada em ata ou contrato devidamente registrado no órgão competente em empresa estabelecida no País, com potencial para geração de empregos ou de renda assim e:
- Realizar um investimento externo em montante igual ou superior a R$ 600.000,00;
- Comprovante de investimento em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 e a geração de dez novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou entrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo;
Existe uma terceira opção, quando se tratar de investimento de pessoa jurídica não residente no Brasil, e que aplica recursos externos por meio de Fundo de Investimento em Participações. Trataremos este ponto em um artigo.
Quem é o requerente?
O Ministério do Trabalho concede autorização de residência para fins de trabalho, ao imigrante gerente, administrador ou diretor.
Em quais circunstâncias posso perder este visto?
A primeira hipótese é aquela em que a empresa requerente comunica ao Ministério do Trabalho o afastamento do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, ou caso sejamos contratados por outra empresa que não seja do mesmo conglomerado.
Qual é o prazo de duração de este Visto?
O prazo da residência prevista no caput será indeterminado
Como registrar esse capital para obter o Visto para Gerente ou Diretor no Brasil?
O registro do capital estrangeiro deve ser efetuado pelo Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN – Módulo RDE-IED. Estes registros serão indispensáveis no momento de solicitar a autorização de residência prévia à emissão do visto no sistema Migranteweb.
Blog – Legalizabrasilrn.com
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