
Regulado pela RN 13 de 2017. O visto temporário para investidor estrangeiro, poderá ser concedido ao imigrante pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica no País, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País.
O que encontrará neste Guia
Requisitos para a obtenção do Visto de Investidor no Brasil
Para se obter visto de permanência no Brasil, os investidores estrangeiros deverão desembolsar e comprovar o investimento de no mínimo R$ 500 mil e não mais R$ 150 mil como previa a legislação anterior à 2016.
Essa regra também é aplicada aos recursos investidos em empresas recém-constituídas ou nas já existentes. Ainda, deverá obrigatoriamente constar no Plano de Investimento, proposta quanto à criação de postos de trabalho.
Que tipos de investimento são considerados para o Visto?
Entendem-se por capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, assim como os recursos financeiros ou monetários trazidos ao Brasil para aplicação em atividades econômicas, desde que pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior
Como registrar esse capital vindo do exterior no Banco Central?
O registro do capital estrangeiro deve ser efetuado pelo Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN – Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto), pois esses registros serão solicitados no momento da solicitação da autorização de residência prévia à emissão do visto.
O registro do investimento deverá ser feito dentro de 30 dias a partir do fechamento do contrato de câmbio.
⚠️ É vital, que estes investimentos fiquem registrados no Banco Central brasileiro, caso contrario, não serão considerados investimentos os capitais não registrados.
O que são considerados investimentos externos diretos, para fins de registro declaratório eletrônico?
Bem, exatamente são as participações permanentes em empresas no País, detidas por investidor não residente, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no exterior, mediante a propriedade de ações ou quotas representativas do capital social de empresas brasileiras, bem como o capital destacado das filiais ou sucursais de empresas estrangeiras autorizadas a operar no País.
Pode ser considerado investimento bens sem Cobertura Cambial, efetuado para a integralização de capital social?
A resposta é sim, desde que o bem seja tangível e não exige a aprovação prévia do Banco Central, porém, precisará da autorização do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais (DECIC).
Documentos necessários para solicitar o Visto de Investidor
Os seguintes documentos devem ser digitalizados com uma resolução mínima de 300dpi e com a opção OCR.
- Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho;
- Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social consolidados e suas alterações) devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil;
- Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da instituição requerente, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, ou no Diário Oficial da União;
- Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Procuração por instrumento público ou se particular, com firma reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador;
- Cópia legível de página de identificação do passaporte do estrangeiro (deve conter o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia – não é necessário autenticação);
- Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil (RDE-IED) – Extrato Consolidado de Investimentos (telas MRDE614, MRDE614A, MRDE614B e MRDE614G), obtido no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN); ou Contrato de Câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, cuja natureza do fato que origina a operação seja: investimento direto no Brasil – participação em empresas no país -códigos: 72409 e 72416, comprovando investimento, equivalente, em moeda estrangeira;
- Recibo de entrega de declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal da empresa;
- Plano de Investimento;
Como é feito o Plano de Investimento?
Bem, é relativamente simples. é necessário realizar um dossier expondo como, onde e quando os recursos vão ser investidos, assim como os empregos (diretos e indiretos) que vão ser gerados. Logicamente o investimento dever ser direcionado para uma atividade produtiva, ou seja, não seria considerado uma atividade produtiva a compra de um terreno, etc…
Bem, com todos os documentos prontos, é momento de iniciar o procedimento de solicitação no O sistema de certificação digital para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil, o Migranteweb.