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Visto para Trabalho Remunerado com empresa brasileira

Visto trabalho remunerado

Trata-se do visto no qual o estrangeiro tem vìnculo com empresa brasileira.

A concessão de visto para estrangeiros que pretendam trabalhar no Brasil requer uma permissão de trabalho a qual deve ser solicitada junto ao Ministério do Trabalho no Brasil através do Migranteweb. É concedido a aqueles que venham exercer atividade laboral com ou sem vínculo empregatício no País.

Por regra geral, será exigida a comprovação de títulos superiores, e, somente em casos excepcionais, tal e como veremos depois, a comprovação de títulos pode ser substituída por ter experiência (demonstrável) na área de no mínimo 05 (cinco) anos.

Resumindo, devemos demostrar que não existe mão de obra qualificada no Brasil, fato que obriga a empresa brasileira a contratar um estrangeiro qualificado. É bem simples e até logico.

Quem deve solicitar o Visto de Trabalho remunerado no Brasil?

A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil deve solicitar previamente, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a autorização de trabalho correspondente

Tipos de Visto temporário VITEM V

Existem dois tipos de vistos de trabalho no Brasil, com e sem vínculo empregatício, ou seja, com contrato com empresa brasileira e em casos excepcionais sem contrato de trabalho.

Visto temporário com vínculo empregatício

Regulado pena RN 02 de 2017. O visto temporário para trabalho com vínculo empregatício com empresa brasileira será possível sempre e quando se comprove a oferta de trabalho no País, observado o seguinte:

  1. A oferta de trabalho é caracterizada por meio de contrato individual de trabalho ou de contrato de prestação de serviços;
  2. Os marítimos imigrantes a bordo de embarcação de bandeira brasileira deverão possuir contrato individual de trabalho no País.

Visto temporário sem vínculo empregatício:

Regulado pela RN 03 de 2017. O visto temporário para trabalho sem vínculo empregatício será concedido por meio da comprovação de oferta de trabalho no País, quando se tratar das seguintes atividades:

  1. Prestação de serviço ou auxílio técnico ao Governo brasileiro;
  2. Prestação de serviço em razão de acordo de cooperação internacional;
  3. Prestação de serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia;
  4. Representação, no País, de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior;
  5. Representação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;
  6. Recebimento de treinamento profissional junto a subsidiária, filial ou matriz brasileira;
  7. Atuação como marítimo;
  8. Realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional;
  9. Exercício de cargo, função ou atribuição que exija, em razão da legislação brasileira, a residência por prazo indeterminado;
  10. Realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; ou
  11. Realização de auditoria ou consultoria com prazo de estada superior a noventa dias.

Comprovação de títulos e experiencia profissional para solicitar o visto de trabalho

Exatamente. A empresa que decida contratar um estrangeiro, deverá aportar os títulos de ensino superior assim como os demonstrativos da experiencia do mesmo na área para a qual foi contratada. Caso você não aporte títulos superiores que mostrem o porquê uma empresa não consegue profissionais da área no Brasil, o mais provável e que o pedido seja indeferido.

Unicamente existe uma ressalva na lei: “Será dispensada a oferta de trabalho de que trata o caput e considerada a comprovação de titulação em curso de ensino superior ou equivalente, na hipótese de capacidades profissionais estratégicas para o País…”

Onde solicitar o visto de Trabalho VITEM V ?        

O requerente deverá acessar o sistema Migranteweb com seu certificado digital e seguir cada um dos passos. Devera cumprimentar todos os dados do requerente (empresa) e do requerido (estrangeiro) fazendo upload de cada um dos documentos exigidos.

Unicamente poderá enviar esses documentos de forma on line para serem analisados. Isso SOMENTE será possível com a CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Documentos exigidos no Pedido de Visto por Trabalho com vínculo com empresa brasileira?

  • Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho. Poderemos imprimir este formulário ao finalizar o registro no Migranteweb;
  • Comprovação da qualificação e experiência profissional. Deverá ser feita pelo empregador requerente, por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades, demonstrando o atendimento de um dos seguintes requisitos:
    • Mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
    • Conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
    • Nível superior e experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício da profissão, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou
    • Formação específica em ocupação de nível técnico e experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos; ou
    • Escolaridade mínima de 12 (doze) anos e experiência profissional de no mínimo 04 (quatro) anos em ocupação que não exija nível técnico ou superior; ou
    • Experiência de no mínimo três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escola

Obs.: Excepcionalmente, a depender da atividade, pode não ser exigido a comprovação de títulos, sempre e quando a compatibilidade do perfil profissional do imigrante e a função possam ser demonstradas por outros meios, apresentando uma experiência mínima de 05 (cinco) anos.

  • Contrato de trabalho por prazo determinado celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas, conforme Anexo I, e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e outros documentos que foram exigidos.

Dúvidas frequentes com o Visto de Trabalho Vitem V

Responderemos as perguntas mais frequentes em relação a este tipo de visto no Brasil.

Qual é o prazo do visto ?

O prazo da residência prevista será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os casos devem ser observadas as disposições da legislação em vigor.

Meu visto de trabalho está condicionado à empresa contratante?

Sim, o visto de trabalho estará condicionado ao vinculo laboral com a empresa brasileira, por um período de até 02 (dois) anos.

Posso mudar de empresa nesses dois anos?

Pode mudar sim, porém, perderá o visto, pois o mesmo esta vinculado à empresa contratante.

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